quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Textos de Apoio - atividades do Projovem

Direitos do trabalhador


CÂNTICO DA ROTINA
Ana Miranda


Todo trabalhador tem direito a bocejar
Todo trabalhador tem direito a ganhar flores
Todo trabalhador tem direito a sonhar
Todo trabalhador tem direito a ir ao banheiro
Todo trabalhador tem direito a manteiga no pão
Todo trabalhador tem direito a promoção
Todo trabalhador tem direito a ver o pôr-do-sol
Todo trabalhador tem direito a um cafezinho
Todo trabalhador tem direito a ler um livro
Todo trabalhador tem direito a um rádio de pilha
Todo trabalhador tem direito a sorrir
Todo trabalhador tem direito a ganhar um sorriso alheio
Todo trabalhador tem direito a ficar gripado
Todo trabalhador tem direito a peru no Natal
Todo trabalhador tem direito a festa de aniversário
Todo trabalhador tem direito a jogar pelada
Todo trabalhador tem direito a dentista
Todo trabalhador tem direito a andar nas nuvens
Todo trabalhador tem direito a tomar sol
Todo trabalhador tem direito a sentar na grama
Todo trabalhador tem direito a viagem de férias
Todo trabalhador tem direito a catar conchas numa praia deserta
Todo trabalhador tem direito a dizer o que pensa
Todo trabalhador tem direito a pensar
Todo trabalhador tem direito a saber por que trabalha
Todo trabalhador tem direito a se olhar no espelho
Todo trabalhador tem direito a seu corpo e sua alma

Porque nosso corpo não é uma máquina. Em nosso corpo há vida. (…) É preciso haver sempre uma relação entre prazer e trabalho, entre satisfação pessoal e contribuição, e uma relação individual com a natureza. Uma relação íntima entre o movimento da mão e o pensamento. Nenhum ser humano deve trabalhar como se fosse uma máquina. O trabalho tem de servir ao aprimoramento de nosso ser e dar significado à nossa existência.

Extraído do livro Deus-Dará. São Paulo: Casa Amarela.



O CAMELÔ

Tatiane Batista Macedo
Acorda, João,
Já passa das cinco.
O relógio não pára, a vida não pára.
É hora de ir para a vinte e cinco,
Vender as mercadorias
Que, com os únicos centavos e tantos esforços, acabou de comprar.
No corre-corre, no grita-grita:
— Três por um real!
João nem se dá conta
Que, às suas costas,
O policial durante a ronda
Leva as mercadorias.
João, e agora?
E agora, João?
Como comprará o leite da Gabriela,
O pão do Pedro,
A saia da Maria?
E agora, João?
Como pagará o aluguel ao seu Manuel?
João, e agora?
Os policiais ainda amarram os sacos.
João volta.
Não pode.
João pega.
Não dá!
João é impedido.
Não pode! Não pega! Não dá!
Corre, corre agora?
E o leite e o aluguel e a saia e o pão?
Não posso, não dá.
No corre-corre, no grita-grita,
O único som: uma lágrima caindo...

Publicado em www.dedic.com.br

A Luta pelo Desenvolvimento Sustentável - A PALAVRA DA CONSTITUIÇÃO

A Carta Magna brasileira promete o céu ambiental, mas não reflete a realidade
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I – soberania nacional;

II – propriedade privada;

III – função social da propriedade;

IV – livre concorrência;

V – defesa do consumidor;

VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela emenda constitucional no 42, de 19/12/2003.)


CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I. preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

II. preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento)

III. definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa aintegridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

IV. exigir, na forma da lei, para instalaçãode obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;(Regulamento)

V. controlar a produção, a comercializaçãoe o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)

VI. promover a educação ambiental emtodos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII. proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

§ 4º. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização farse-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Extraído da Constituição Federal Brasileira de 1988, capítulo I



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