06.06.11 - México
Miguel Concha*
Adital
Tradução: ADITAL
No México, como em outros países da América Latina, foi abeto o debate acerca da necessidade de tipificar o feminicídio como um delito autônomo, porque tem características e especificidades que o diferenciam de outro tipo de homicídios. Colocar o assassinato de mulheres somente como um agravante pode desviar a atenção do tema de fundo: a existência de uma violência extrema, estrutural e sistemática contra elas, seus corpos e sua dignidade, emoldurada em uma cultura machista e misógina que não só as discrimina e nega seus direitos, mas que oculta, tolera e minimiza esses crimes, acobertados pelas autoridades corruptas e leis ambíguas ou carentes de mecanismos que deem resultados concretos. Tudo isso somado à falta de vontade política de muitas autoridades.
Diversas organizações defensoras dos direitos das mulheres, como as que fazem parte do Observatório do Feminicídio, ressaltaram a importância de que se julgue a conduta do criminoso mediante elementos objetivos que permitam acreditar de maneira clara o delito. O tipo penal de feminicídio deve proteger a vida das mulheres e não julgar sua forma de vida. Tudo isso obriga a que se realizem mudanças nos códigos Penal e de Procedimentos Penais, bem como a Lei Geral de Acesso às Mulheres a uma Vida Livre de Violência. Com essas modificações se construirá um tipo de homicídio complexo que permita acreditar as múltiplas ofensas que se cometem contra a dignidade, a integridade física e a liberdade desse setor, que se materializam em atos como seqüestro, tortura, mutilação, violação e exploração sexual, para culminar no assassinato.
As organizações civis de direitos humanos e de garantias das mulheres também assinalam que para contribuir com a erradicação do feminicídio não basta ter um bom tipo penal. É necessário que seja acompanhado por ações como a realização eficaz e expedita das autópsias, da preservação de corpos não identificados, do estabelecimento de um banco de informação genética das vítimas, do acesso a expedientes a seus familiares e, sobretudo, evitando sua discriminação e estigmatização, preservar a dignidade da assassinada, independentemente de sua relação com o agressor, seu modo de vestir ou sua ocupação. De acordo com o Observatório do Feminicídio, esse termo faz referência aos homicídios como resultado da violência exercida contra elas por sua condição de gênero. São mortes violentas cometidas por misoginia, pela discriminação e pelo ódio a esse setor, com o que –em um contexto de permissividade do Estado, porque por ação ou omissão não cumpre sua responsabilidade de garantir a vida e a segurança das mulheres-, familiares ou desconhecidos realizam atos de extrema brutalidade sobre os corpos de suas vítimas.
De acordo com organizações civis, pelo mais 10 mil mulheres e meninas foram assassinadas de maneira violenta no México nos últimos 10 anos, e somente em 2010 houve 1.400 casos. Em 60% destes, os assassinatos foram cometidos depois que a vítima foi submetida a uma série de vexações, lesões e agravos que bem podem ser qualificados como tortura. 70% desses homicídios aconteceram em 15 localidades, entre as quais se destacam o Estado do México, Jalisco, Sinaloa, Colima, Tamaulipas, Baja California, Oaxaca, Chiapas, Veracruz e Chihuahua, localidade que encabeça a lista. A maior parte dos casos ficaram em total impunidade e muitos outros são ocultados ou negados pelas autoridades.
Até o momento somente duas autoridades tipificaram esse delito: Guerrero e o Estado do México. Há outras que estão analisando realizar reformas para fazê-lo, como Guanajuato e o Distrito Federal. Existem também quatro propostas em âmbito federal para levá-las a cabo, entre as que se encontram a da comissão especial da Câmara de Deputados contra feminicídios. Sem dúvida, deve preocupar-nos o uso político-eleitoral que algumas autoridades querem dar ao tema, mediante reformas feitas à ‘toque de caixa’ e sem levar em consideração as opiniões e colaborações da sociedade civil e do setor acadêmico. Uma reforma desse tipo foi realizada em março passado no Estado do México, entidade onde foram contabilizados 922 casos de supostos feminicídios, de 2005 a agosto e 2010, e cujas autoridades se negam a reconhecer a magnitude do problema.
Recordemos que não faz muito tempo o governo dessa localidade se negou a decretar o "alerta de gênero” solicitado por organismos civis em razão do número crescente de homicídios de mulheres em território mexiquense. Destacam 10 municípios que concentram 54% desses delitos: Ecatepec, Nezahualcóyotl, Tlalnepantla, Toluca, Chimalhuacán, Naucalpan, Tultitlán, Ixtapaluca, Valle de Chalco e Cuautitlán Izcali, os quais também reportam o maior número de denúncias de violência sexual. O Observatório do Feminicídio lançou uma campanha Nacional pela Tipificação do Feminicídio , na qual assinala que para tipificar esse delito se requer que as autoridades levem em consideração três elementos chave: 1) evitar a valorização discriminatória contra as vítimas por parte dos operadores jurídicos; 2) obrigar aos ministérios públicos a dar um tratamento específico a esse tipo de assassinatos; 3) obrigar aos Estados a contar com um registro desses delitos que lhes permita ter um diagnóstico e gerar as políticas públicas adequadas.
*Jornalista. Sacerdote dominicano, México
No México, como em outros países da América Latina, foi abeto o debate acerca da necessidade de tipificar o feminicídio como um delito autônomo, porque tem características e especificidades que o diferenciam de outro tipo de homicídios. Colocar o assassinato de mulheres somente como um agravante pode desviar a atenção do tema de fundo: a existência de uma violência extrema, estrutural e sistemática contra elas, seus corpos e sua dignidade, emoldurada em uma cultura machista e misógina que não só as discrimina e nega seus direitos, mas que oculta, tolera e minimiza esses crimes, acobertados pelas autoridades corruptas e leis ambíguas ou carentes de mecanismos que deem resultados concretos. Tudo isso somado à falta de vontade política de muitas autoridades.
Diversas organizações defensoras dos direitos das mulheres, como as que fazem parte do Observatório do Feminicídio, ressaltaram a importância de que se julgue a conduta do criminoso mediante elementos objetivos que permitam acreditar de maneira clara o delito. O tipo penal de feminicídio deve proteger a vida das mulheres e não julgar sua forma de vida. Tudo isso obriga a que se realizem mudanças nos códigos Penal e de Procedimentos Penais, bem como a Lei Geral de Acesso às Mulheres a uma Vida Livre de Violência. Com essas modificações se construirá um tipo de homicídio complexo que permita acreditar as múltiplas ofensas que se cometem contra a dignidade, a integridade física e a liberdade desse setor, que se materializam em atos como seqüestro, tortura, mutilação, violação e exploração sexual, para culminar no assassinato.
As organizações civis de direitos humanos e de garantias das mulheres também assinalam que para contribuir com a erradicação do feminicídio não basta ter um bom tipo penal. É necessário que seja acompanhado por ações como a realização eficaz e expedita das autópsias, da preservação de corpos não identificados, do estabelecimento de um banco de informação genética das vítimas, do acesso a expedientes a seus familiares e, sobretudo, evitando sua discriminação e estigmatização, preservar a dignidade da assassinada, independentemente de sua relação com o agressor, seu modo de vestir ou sua ocupação. De acordo com o Observatório do Feminicídio, esse termo faz referência aos homicídios como resultado da violência exercida contra elas por sua condição de gênero. São mortes violentas cometidas por misoginia, pela discriminação e pelo ódio a esse setor, com o que –em um contexto de permissividade do Estado, porque por ação ou omissão não cumpre sua responsabilidade de garantir a vida e a segurança das mulheres-, familiares ou desconhecidos realizam atos de extrema brutalidade sobre os corpos de suas vítimas.
De acordo com organizações civis, pelo mais 10 mil mulheres e meninas foram assassinadas de maneira violenta no México nos últimos 10 anos, e somente em 2010 houve 1.400 casos. Em 60% destes, os assassinatos foram cometidos depois que a vítima foi submetida a uma série de vexações, lesões e agravos que bem podem ser qualificados como tortura. 70% desses homicídios aconteceram em 15 localidades, entre as quais se destacam o Estado do México, Jalisco, Sinaloa, Colima, Tamaulipas, Baja California, Oaxaca, Chiapas, Veracruz e Chihuahua, localidade que encabeça a lista. A maior parte dos casos ficaram em total impunidade e muitos outros são ocultados ou negados pelas autoridades.
Até o momento somente duas autoridades tipificaram esse delito: Guerrero e o Estado do México. Há outras que estão analisando realizar reformas para fazê-lo, como Guanajuato e o Distrito Federal. Existem também quatro propostas em âmbito federal para levá-las a cabo, entre as que se encontram a da comissão especial da Câmara de Deputados contra feminicídios. Sem dúvida, deve preocupar-nos o uso político-eleitoral que algumas autoridades querem dar ao tema, mediante reformas feitas à ‘toque de caixa’ e sem levar em consideração as opiniões e colaborações da sociedade civil e do setor acadêmico. Uma reforma desse tipo foi realizada em março passado no Estado do México, entidade onde foram contabilizados 922 casos de supostos feminicídios, de 2005 a agosto e 2010, e cujas autoridades se negam a reconhecer a magnitude do problema.
Recordemos que não faz muito tempo o governo dessa localidade se negou a decretar o "alerta de gênero” solicitado por organismos civis em razão do número crescente de homicídios de mulheres em território mexiquense. Destacam 10 municípios que concentram 54% desses delitos: Ecatepec, Nezahualcóyotl, Tlalnepantla, Toluca, Chimalhuacán, Naucalpan, Tultitlán, Ixtapaluca, Valle de Chalco e Cuautitlán Izcali, os quais também reportam o maior número de denúncias de violência sexual. O Observatório do Feminicídio lançou uma campanha Nacional pela Tipificação do Feminicídio , na qual assinala que para tipificar esse delito se requer que as autoridades levem em consideração três elementos chave: 1) evitar a valorização discriminatória contra as vítimas por parte dos operadores jurídicos; 2) obrigar aos ministérios públicos a dar um tratamento específico a esse tipo de assassinatos; 3) obrigar aos Estados a contar com um registro desses delitos que lhes permita ter um diagnóstico e gerar as políticas públicas adequadas.
*Jornalista. Sacerdote dominicano, México
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